terça-feira, 14 de junho de 2016

O porte de arma no Brasil

Como abordado no post anterior sobre a possibilidade de compra de armas no Brasil, vamos para outro tema também muito polêmico, referente ao PORTE de arma pelo cidadão brasileiro. Afinal, este é legalmente possível ou é só reservado a classes específicas?


Quando falamos em "direito ao porte de arma de fogo", a primeira Lei que temos de ter em consideração é a 10.826/03, que em seu art. 6º dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo.

E o que é preciso para isto? Não é caso de muita "discricionariedade" por parte do órgão policial? Não fica o cidadão "à mercê" da boa vontade da autoridade policial? 

Vamos ao que interessa!


Na atividade profissional entram os agentes de segurança; os policiais; juízes; promotores e outros (já há projeto de Lei onde se pretende deferir o direito aos advogados, o que será assunto de outro post...), sendo que a "ameaça à sua integridade física" sim, pode ser tema muito subjetivo, mais por conta do pretendente não demonstrar tal risco do que o Delegado Federal simplesmente denegar. Afirmamos que uma vez bem demonstrada a ameaça, existe a possibilidade de conseguir o porte. 

Claro que "ameaça a integridade física" não é a ameaça que todo dia qualquer cidadão comum enfrenta. Deve ser sim uma ameaça bem fundamentada, comprovada e que represente verdadeiro risco a pessoa ou sua família.  

Da mesma forma que é necessário ao que pretende adquirir uma arma de fogo "demonstrar a sua necessidade", ao que pretende portar sua arma de fogo (e aqui o primeiro ponto, pois se o cidadão não tem a propriedade regular de arma a certo tempo nem cogite de pedir porte) exige-se agora uma declaração mais específica, ou seja, que demonstre a efetiva necessidade de portar sua arma de fogo, como falamos acima. Assim, por exemplo, se já teve a casa invadida ao ser "calçado" quando entrava por elemento armado; se já sofreu atentado; sequestro; ameaça de vida E SE registrou isso em B.O. (boletim de ocorrência) na delegacia de polícia, terá mais chances de ver deferido autorização de porte. Nunca é demais lembrar contudo que a falsa comunicação de crime igualmente é CRIME! Assim, se nada lhe aconteceu e ameaça nenhuma você sofreu, sugerimos que não "forje" provas, sob pena de poder ser incriminado. Lembre-se sempre de não se tornar um criminoso! Esta é a regra número um para todo cidadão de bem, não importando o quão incorretos são "os outros". Se você quer os benefícios da lei, ande dentro da lei.

Se mesmo havendo ameaça a sua integridade física, você tiver demonstrado isso cabalmente e preencher todos os demais requisitos legais ainda assim lhe for negado o direito ao porte, verifique se realmente você tem necessidade de porte e se não "furou" algum dos requisitos.

Tudo certo e não sabendo onde está o erro (muito embora ao indeferir seu pedido o delegado tenha de motivar tal negativa), precisando efetivamente do porte de uma arma de fogo, lembre-se que existem meios legais de recorrer desta decisão, desde que, é claro, ela seja efetivamente basilada exclusivamente em uma "discricionariedade indevida" por parte da autoridade responsável por deferir o porte.

Por fim, lembrar ainda que se você tem direito a posse de arma de fogo (manter dentro da residência ou local de trabalho se for o responsável pelo estabelecimento) não poderá carregá-la dentro do carro, mesmo que desmontada e desmuniciada, pois mesmo isso pode caracterizar o porte. E claro, é risco bem maior, pois a mesma pode ser encontrada e usada contra você.

Sua arma de porte deve estar municiada e junto de seu corpo, pronta para uso. Deve sempre carregar o documento de registro e o de autorização de porte.

Até logo mais!


Crédito das fotos deste post: 
Google Images

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