terça-feira, 21 de junho de 2016

Os limites da legítima defesa

Legítima defesa é um tema por si só muito controverso, sobretudo quando adentramos na questão dos limites desta. Até onde podemos ir em um caso de legítima defesa? Existem limites a partir dos quais se descaracteriza a legítima defesa?


De plano, observemos o que fala a legislação penal quanto a legítima defesa. O Código Penal determina em seu art. 25 que "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.". Deste artigo já podemos retirar quando se estará em legitima defesa e até onde pode se ir. 

Como vemos, várias são portanto as condições impostas para a caracterização da legítima defesa, entre eles:
- necessidade de usar MODERADAMENTE,
- os MEIOS NECESSÁRIOS,
- para REPELIR,
- INJUSTA AGRESSÃO,
- ATUAL ou IMINENTE,
- a DIREITO SEU ou de outrem.

Qualquer coisa que extrapole estes "limites", poderá descaracterizar a legítima defesa e portanto ser punida a conduta exclusivamente como CRIME, até mesmo de forma PREMEDITADA!

Utilizar-se de MODERAÇÃO é a primeira regra. Não cabe portanto descarregar uma pistola em um ladrão que está arrombando a sua porta, ou ainda partir para um tiro com armamento e munição de caça de javali visando defender a propriedade ou família.

Ainda mais se você tiver outros MEIOS NECESSÁRIOS para agir em legítima defesa. Por exemplo, se você tem uma pistola para a defesa da residência, mas também é chegado a caça de javalis durante o final de semana no sítio de seu amigo, não há porque se utilizar do fuzil de caça, do revólver de munição .454 Casull ou mesmo da espingarda calibre 12 com a munição de balote. E aí sim, utilizando-se da pistola, um tiro certeiro é o meio necessário e suficiente a REPELIR a INJUSTA AGRESSÃO, que no caso é IMINENTE.

Óbvio que isto é relativo, pois muitas vezes o excesso também pode ser descaracterizado. Afinal, como esperar que uma pessoa apavorada, por exemplo, dê apenas um único e certeiro tiro em um criminoso que está prestes a invadir sua casa e por em risco você e sua família? Também de se considerar como meio necessário o que se tem a mão. Se você está justamente limpando sua calibre 12 para ir caçar no dia seguinte e se depara com um invasor entrando em seu imóvel, como esperar que se recorra a pistola trancada no cofre? Aí o meio necessário pode ser o meio, a ferramenta que está à mão, seja ela uma marreta, um pé de cabra, uma pistola ou um rifle.

E aqui entramos na questão do que é ATUAL ou IMINENTE. Atual é o que está ocorrendo e iminente o que está prestes a ocorrer. Em nosso exemplo, se o invasor está forçando a porta, a injusta agressão é IMINENTE. Se já entrou e está em sua sala começando a lhe bater, é ATUAL.

MAS, se o agressor já deixou sua casa, é passado. Perdida está a oportunidade. Não lhe cabe fazer justiça e caçar o mesmo. Se roubou seu carro e está fugindo no mesmo, não cabe descarregar a pistola em cima do carro, pois isto não mais poderá ser caracterizado como legítima defesa, lhe faltando todos os elementos para a aplicação da excludente. 


Daí que importante além de possuir uma arma para situações de emergência extrema ou mesmo pânico, enfim, para se defender, esteja o atirador convenientemente treinado, pelo que sempre altamente recomendável que pratique o proprietário de arma de fogo em seu clube de tiro regularmente.  Comprar uma arma de fogo é apenas o primeiro passo para se defender de maneira eficaz.

Com treinamento conveniente, reciclagens - treino - ao menos mensais, equilíbrio psicológico e tudo o mais envolvido quando falamos de legítima defesa utilizando-se uma arma de fogo, as chances de repelir uma injusta agressão sem incorrer em excessos, torna-se muito mais efetiva, pois com uma ação certeira será possível repelir ou neutralizar a tentativa de atingir o seu direito a vida, dentre outros.  

Ao final, considerar que nenhuma lei jamais deve ser levada ao pé da letra. A letra da lei, como se diz, é fria. O legislador não sente na pele a adrenalina, não viveu muitas vezes o fato em si. A lei é apenas um "dever ser". Portanto é sempre preciso interpretá-la e analisá-la caso a caso, preservando, logicamente, em primeiro lugar a sua vida e a de sua família, já que este é o maior bem e direito a ser protegido por VOCÊ e depois pelo Estado.

Cuide-se para não incorrer em excessos, mas que isto não lhe tire e nem lhe acovarde para o seu direito/dever à legítima defesa. Treine e aperfeiçoe o tiro rápido e certeiro, sempre!

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