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quarta-feira, 14 de junho de 2017

Legítima defesa - incomodação ou direito?

Muito tenho visto alegações até mesmo de policiais no sentido de que não se deve reagir, que dar um tiro que seja em meliante é incomodação na certa, que isso e que aquilo, como se, ao fim e ao cabo, todos devêssemos ficar quietos e simplesmente - se for o caso - apenas morrer como ovelhas. 

CHEGA! TUDO TEM LIMITES!



E este post é para dar um BASTA no entendimento contrário à legítima defesa do cidadão de bem, quer sejam os que apoiam o banimento da legítima defesa - bandidos de terno e sedizentes "representantes do povo" - ou aqueles que representam apenas o "direito dos manos", que tem ligação mais direta com o crime. Gostem ou não a legitima defesa existe, sempre existiu e para todo sempre existirá. 

Primeiramente, deixe-se claro que o instituto da legítima defesa NÃO caiu ainda por terra, felizmente, e, salvo se houver alguma razão que não justifique a excludente de legítima defesa, você tem direito a ela e ponto final. Pois fato é que o povo tem morrido que nem gado. Aliás, morrido não! Tem sido executado mesmo! Deva ou não deva algo para criminosos. Tem execução de envolvidos com o crime? Tem! Óbvio! É o que mais tem e não se lamenta tal estatística. Lamentável é a estatística do cidadão de bem, que nada fez para "merecer" ser assaltado e virar vítima de latrocínio. E é nesta estatística que você não deve estar. 

É importante entender de uma vez por todas que, independente da "incomodação" que você venha a ter com um ato de legítima defesa, sempre é melhor do que estar dentro de um caixão, onde você não vai ter mais incomodação alguma, no momento que deixa de existir, mas com certeza deixará muita incomodação e desamparo a sua família que fica à mercê dos "vivos" sem mais ninguém para a defender. O que, aliás, por vezes parece ser o que os "bandidos de terno" querem ao desarmar a população e submetê-la ao seu controle absoluto.

Logicamente isto não quer dizer que você tenha o direito de sair por aí como justiceiro, com arma ilegal na cintura ou o que o valha. Embora difícil, a lei ainda permite - obedecidos alguns requisitos esdrúxulos e outros um tanto discutíveis e que maculam os princípios básicos da administração pública, dentre eles o da impessoalidade -que você tenha porte de arma. Claro, a grande maioria da mídia e dos céticos de plantão vão lhe dizer que é difícil, que você não consegue, blá blá blá. Aos que alegam isso, analise quantos efetivamente já pediram o porte a Polícia Federal e quantos destes tiveram o mesmo negado, bem como a ficha criminal do sujeito e a motivação do pedido.

Mais uma vez, esta história de "motivação" é prá lá de discutível. Mas enquanto quem faz lei neste país não muda isso, é o que temos por hora.

O importante de tudo é nunca desmorecer e nem baixar a guarda. Lembrando que quem não tiver arma, ainda tem arco e flecha. Afinal, é o que nos reserva a nossa legislação desarmamentista feita por bandidos. Acha ruim? São seus representantes que estão lá.

No futuro, não só pense na legítima defesa, mas também quem VOCÊ colocou lá para nos "defender".

Ao fim e ao cabo, lembre-se:

A legítima defesa é um direito seu, e não um favor do Estado.
  
Até logo mais!

terça-feira, 21 de junho de 2016

Os limites da legítima defesa

Legítima defesa é um tema por si só muito controverso, sobretudo quando adentramos na questão dos limites desta. Até onde podemos ir em um caso de legítima defesa? Existem limites a partir dos quais se descaracteriza a legítima defesa?


De plano, observemos o que fala a legislação penal quanto a legítima defesa. O Código Penal determina em seu art. 25 que "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.". Deste artigo já podemos retirar quando se estará em legitima defesa e até onde pode se ir. 

Como vemos, várias são portanto as condições impostas para a caracterização da legítima defesa, entre eles:
- necessidade de usar MODERADAMENTE,
- os MEIOS NECESSÁRIOS,
- para REPELIR,
- INJUSTA AGRESSÃO,
- ATUAL ou IMINENTE,
- a DIREITO SEU ou de outrem.

Qualquer coisa que extrapole estes "limites", poderá descaracterizar a legítima defesa e portanto ser punida a conduta exclusivamente como CRIME, até mesmo de forma PREMEDITADA!

Utilizar-se de MODERAÇÃO é a primeira regra. Não cabe portanto descarregar uma pistola em um ladrão que está arrombando a sua porta, ou ainda partir para um tiro com armamento e munição de caça de javali visando defender a propriedade ou família.

Ainda mais se você tiver outros MEIOS NECESSÁRIOS para agir em legítima defesa. Por exemplo, se você tem uma pistola para a defesa da residência, mas também é chegado a caça de javalis durante o final de semana no sítio de seu amigo, não há porque se utilizar do fuzil de caça, do revólver de munição .454 Casull ou mesmo da espingarda calibre 12 com a munição de balote. E aí sim, utilizando-se da pistola, um tiro certeiro é o meio necessário e suficiente a REPELIR a INJUSTA AGRESSÃO, que no caso é IMINENTE.

Óbvio que isto é relativo, pois muitas vezes o excesso também pode ser descaracterizado. Afinal, como esperar que uma pessoa apavorada, por exemplo, dê apenas um único e certeiro tiro em um criminoso que está prestes a invadir sua casa e por em risco você e sua família? Também de se considerar como meio necessário o que se tem a mão. Se você está justamente limpando sua calibre 12 para ir caçar no dia seguinte e se depara com um invasor entrando em seu imóvel, como esperar que se recorra a pistola trancada no cofre? Aí o meio necessário pode ser o meio, a ferramenta que está à mão, seja ela uma marreta, um pé de cabra, uma pistola ou um rifle.

E aqui entramos na questão do que é ATUAL ou IMINENTE. Atual é o que está ocorrendo e iminente o que está prestes a ocorrer. Em nosso exemplo, se o invasor está forçando a porta, a injusta agressão é IMINENTE. Se já entrou e está em sua sala começando a lhe bater, é ATUAL.

MAS, se o agressor já deixou sua casa, é passado. Perdida está a oportunidade. Não lhe cabe fazer justiça e caçar o mesmo. Se roubou seu carro e está fugindo no mesmo, não cabe descarregar a pistola em cima do carro, pois isto não mais poderá ser caracterizado como legítima defesa, lhe faltando todos os elementos para a aplicação da excludente. 


Daí que importante além de possuir uma arma para situações de emergência extrema ou mesmo pânico, enfim, para se defender, esteja o atirador convenientemente treinado, pelo que sempre altamente recomendável que pratique o proprietário de arma de fogo em seu clube de tiro regularmente.  Comprar uma arma de fogo é apenas o primeiro passo para se defender de maneira eficaz.

Com treinamento conveniente, reciclagens - treino - ao menos mensais, equilíbrio psicológico e tudo o mais envolvido quando falamos de legítima defesa utilizando-se uma arma de fogo, as chances de repelir uma injusta agressão sem incorrer em excessos, torna-se muito mais efetiva, pois com uma ação certeira será possível repelir ou neutralizar a tentativa de atingir o seu direito a vida, dentre outros.  

Ao final, considerar que nenhuma lei jamais deve ser levada ao pé da letra. A letra da lei, como se diz, é fria. O legislador não sente na pele a adrenalina, não viveu muitas vezes o fato em si. A lei é apenas um "dever ser". Portanto é sempre preciso interpretá-la e analisá-la caso a caso, preservando, logicamente, em primeiro lugar a sua vida e a de sua família, já que este é o maior bem e direito a ser protegido por VOCÊ e depois pelo Estado.

Cuide-se para não incorrer em excessos, mas que isto não lhe tire e nem lhe acovarde para o seu direito/dever à legítima defesa. Treine e aperfeiçoe o tiro rápido e certeiro, sempre!